Na última quarta-feira, 14 de julho, foi aprovado no Comitê de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, um plano de lei radicalmente prejudicial para os deficientes garantidos que não puderam provar esta condição junto ao INSS, e só conseguiram a indenização pela ausência cometida após processar a Justiça Federal.
O PL 3.914/2020 atribui às partes garantidas que venham a se opor à recusa da perícia do INSS em juízo, o pagamento antecipado dos honorários do médico perito que os avaliará na Justiça Federal.
As únicas pessoas excluídas desta exigência são aquelas que podem provar que têm uma renda familiar per capita inferior a ½ ou uma renda familiar de menos de 3 (três) salários mínimos e que obtiveram assistência jurídica gratuita.
Quando falamos de injustiça, ela é validada pelos próprios números do INSS.
Entendemos que atualmente, em média, 50% das pessoas garantidas que vão à justiça para serem reavaliadas ganham seus casos e recebem seus benefícios.
Este índice de revogação nos tribunais é bastante elevado e nos permite assegurar que o processo administrativo de concessão de benefícios por impossibilidade seja ineficiente.
Portanto, é esta ineficiência que deve ser combatida.
O PL 3914/2020 é inconstitucional, assim como imoral, devido ao fato de transferir o ônus que era constantemente do Judiciário, para os segurados, e impedir, se não impedir, a entrada do segurado incapaz no Judiciário.
Também é imoral, pois o INSS é de responsabilidade do Poder Executivo, por isso deve preocupar-se em melhorar os serviços prestados pela autarquia, a fim de minimizar e não aumentar o número de casos que acabam na Justiça Federal!
Então, a vítima do serviço prestado pelo INSS está sendo punida e não a pessoa responsável pelos serviços que hoje são prestados de forma precária?
E a punição para os garantidos é seu capricho, seu desemprego, seu despejo por não pagamento de aluguel.
Não estou exagerando, e vou mostrar o porquê.
A LP vai além do que já foi dito aqui. Mas para entender como, teremos que voltar um pouco atrás e mostrar como funciona.
Para receber seu benefício de invalidez temporária, ou em caso de impossibilidade persistente, a aposentadoria por impossibilidade persistente, no momento, o segurado deficiente é obrigado a marcar um exame médico no INSS e mostrar ao médico especialista sua impossibilidade para suas ocupações habituais.
Se o INSS negar o benefício, por não reconhecer sua incapacidade, o segurado não comparece com freqüência à Comissão de Apelação.
O Conselho de Apelações, que funciona como instância preeminente em relação às decisões tomadas pelo INSS, não testa médicos para reavaliar o segurado e, portanto, não é chamado pelo segurado uma vez que a negação esteja relacionada a questões médicas.
Nesses casos, o segurado frequentemente vai ao tribunal, onde será reavaliado por especialistas médicos, e terá 50% de chances de ganhar seu sinistro.
Esta é a estatística atual dos índices de sucesso.
Entretanto, se o plano de lei for aprovado conforme saiu da CCJC, o segurado que alegar uma deficiência e ver seus benefícios negados no INSS será obrigado a recorrer à comissão de apelação, o que hoje implica uma espera de 2 anos, em média, para obter um resultado.
A espera é dispendiosa não apenas para os segurados deficientes, que, incapazes de trabalhar e sem um benefício proporcional, não poderão se sustentar e a sua família.
Será caro para o INSS e para a União, pois aumentará o número de meses recebidos em diferimento pelo segurado, caso ele consiga superar cada um dos esforços.
Quanto à inconstitucionalidade das medidas propostas, podemos apontar a afronta ao direito de acesso à justiça.
Um direito importante de todo e qualquer habitante do Brasil.
E para concluir, as questões econômicas têm justificado inúmeros avanços contra os direitos primordiais dos habitantes, e esta não é a primeira ocasião, nem será a última.
Entretanto, é uma afronta à sabedoria de qualquer um mencionar que a experiência do médico judicial, que representa cerca de 3% do custo de um processo como este, é um inconveniente que se resolve como está: simplesmente pondo um fim à probabilidade de que o segurado seja reavaliado judicialmente à custa do capricho e da impotência.
O Artigo INSS: Projeto propõe que segurados paguem por perícia médica foi publicado primeiramente em Tudo Sobre Finanças - Pis, Bolsa Família, Inss, Cartão de credito ....
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