Dada a instabilidade que o território está passando, graças à doença pandêmica, a alta taxa de desemprego é um motivo de preocupação. Neste sentido, muitas questões pertinentes podem surgir em relação aos direitos do trabalhador demitido.
Entre os direitos trabalhistas que causam mais dúvidas está o seguro-desemprego, que nada mais é do que o direito que corresponde a qualquer trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa. Nesta modalidade, o Regime Federal paga uma assistência financeira ao trabalhador por um período de tempo definido, a fim de não deixá-lo desamparado.
Entretanto, quando tudo é dito e feito, por quanto tempo o seguro-desemprego é pago ao trabalhador? Em quantas parcelas ele é dividido? Qual é o custo do benefício? São estas questões pertinentes que discutiremos neste artigo. Para saber mais, continue lendo.
Quando o seguro-desemprego é concedido?
Primeiro, é preciso saber se você tem direito ao seguro-desemprego. Neste sentido, ele é concedido quando o trabalhador é despedido sem justa causa, ou seja, quando não há razão aparente para justificar o despedimento. Além disso, o benefício prevê várias regras a serem concedidas, verifique as mesmas:
Ter sido demitido sem justa causa;
Não ter uma renda extra para nossa manutenção ou a de nossos dependentes;
Não notar nem um benefício contínuo (exceto o subsídio de patologia e a pensão por morte);
Não ser um parceiro ou ter colaboração nos resultados positivos de uma organização (a renda extra é estimada);
Realizar com a graça de um tempo ou de outro (máximo de 16 meses).
Além disso, vale ressaltar que se o trabalhador for demitido, entretanto, entra em qualquer outro emprego logo após, não lhe será concedido o benefício.
Por quanto tempo eu recebo o seguro-desemprego?
O valor das contribuições concedidas ao trabalhador dependerá de certos componentes, tais como o número de reivindicações já realizadas e o número de meses trabalhados antes da solicitação do seguro-desemprego. Conseqüentemente, a concessão do direito funcionará da seguinte forma:
Primeira reivindicação.
Se for a primeira vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, em relação à data do despedimento. Quanto ao número de contribuições pagas, será o seguinte:
Aqueles que tiverem trabalhado de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas;
Aqueles que tiverem trabalhado 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.
Fundamental: os empregados domésticos devem ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, em relação à data de demissão.
Segunda aplicação
Nesta situação, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses dos últimos 12 relacionados com a data de demissão. Neste cenário, o pagamento é feito da seguinte forma:
Aqueles que tiverem trabalhado de 9 a 11 meses receberão 3 parcelas;
Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas;
Aqueles que trabalharam mais de 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.
Terceira aplicação
Ao solicitar pela terceira vez, o trabalhador deveria ter trabalhado por 6 meses contínuos, ou seja, sem interrupções, antes da data do despedimento. Portanto, os prazos serão divididos da seguinte forma:
Aqueles que tiverem trabalhado de 6 a 11 meses receberão 3 parcelas;
Aqueles que tiverem trabalhado de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas;
Aqueles que trabalharam 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.
Por favor, observe. As regras acima se referem às etapas trabalhadas com um contrato sindical assinado, ou seja, de acordo com as posições do sistema CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quanto eu recebo em seguro-desemprego?
O custo relacionado ao seguro-desemprego será uma média dos 3 últimos salários pagos ao trabalhador, antes de seu desligamento. Portanto, ele é calculado com base no custo dos salários pagos ao trabalhador. Neste sentido, o cálculo obedece aos seguintes padrões:
Salários até R 1.686,79: o custo da prestação de benefício é igual a 80% do salário médio;
Salários entre R$ 1.686,79 e R$ 2.811,60: o custo da parcela de benefício é equivalente a 50% do salário médio;
Salários superiores a R$ 2.811,60: o valor da contribuição será invariavelmente de R$ 1.911,84.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Finalmente, deve-se prestar atenção ao prazo para solicitar o seguro-desemprego, sendo até 120 dias a partir da demissão ou 90 dias na situação de empregados domésticos, além do período de carência de 16 meses entre uma solicitação e outra. Se você preencher estas condições, você pode solicitar o seguro-desemprego da seguinte forma:
Abra a solicitação “Carteira de Trabalho Digital”;
Cadastre-se;
Clique em “Benefícios”, e depois em “Aplicação”;
Digite o número do pedido fornecido pela organização;
Selecione a opção “Próximo”;
Verifique as informações na tela, se tudo estiver OK, clique em “Confirmar”;
Deve ser enfatizado que para fazer o processo acima, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos: RG, CPF, Work Portfolio e pedido de seguro-desemprego (entregue por nossa empresa).
O Artigo Seguro desemprego tenho direito a quantas parcelas ? foi publicado primeiramente em Tudo Sobre Finanças - Pis, Bolsa Família, Inss, Cartão de credito ....
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