quinta-feira, 1 de julho de 2021

Supremo barra limite adicional de 25% para aposentados do INSS

Supremo barra adicional de 25% para aposentados do INSS

25% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão para aposentados com deficiência que precisam de auxílio de terceiros. No entanto, o STF está avaliando se é possível estender a aposentadoria complementar a outras aposentadorias, e esses aposentados também precisam da ajuda de um terceiro para completar o trabalho diário.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) nega o direito de fornecer “assistência do cuidador” a outras pessoas que também precisam de cuidadores, mesmo que não sejam deficientes.

A decisão se aplica a todos os litígios conduzidos em tribunal no âmbito da cerimônia de repercussão geral. A Suprema Corte espera expandir o escopo de pagamento da “assistência de acompanhamento” a todos os aposentados que precisam de assistência de terceiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos aposentados, porém, no STF, os ministros seguiram o voto do relator ministro Dias Toffoli.

Apenas os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio discordaram do voto do Relator. O ministro, na qualidade de relator, propôs ajustar o efeito da tese, o que garantirá que aqueles que garantem o pagamento das prestações por meio de decisão judicial continuem a receber o valor adicional.

Uma vez que a decisão judicial ou administrativa verifica que o dinheiro recebido de boa fé não se tornou a decisão final antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciar o resultado, o pagamento não pode ser continuado, mas o destinatário não precisa voltar

O Artigo Supremo barra limite adicional de 25% para aposentados do INSS foi publicado primeiramente em Tudo Sobre Finanças - Pis, Bolsa Família, Inss, Cartão de credito ....



Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS EM TER UMA CONTA EM UM BANCO VIRTUAL

Hoje em dia é muito comum olharmos em volta e vermos que é cada vez maior o número de pessoas que estão aderindo aos bancos virtuais, mas...