O Gov Federal anunciou oficialmente a extensão do auxilio de emergência para 2021, que agora terá mais 3 parcelas para os meses de agosto, setembro e outubro. Assim, o programa de emergência terá um total de 7 parcelas e deverá beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.
Segundo os membros do governo, a nova extensão será incorporada automaticamente aos beneficiários, ou seja, o beneficiário que já está recolhendo as cotas não terá que fazer nenhum tipo de afirmação ou recadastramento para entrar no benefício.

Quem ficará de fora?
A nova extensão da assistência emergencial não deixará nenhum novo registro, ou seja, se referirá apenas àqueles que já recebem o benefício. Mesmo aqueles que receberam a assistência emergencial e tiveram o benefício anulado e o prazo para contestá-lo passou, ou mesmo aqueles que (fizeram) o concurso e tiveram seu pedido negado, não terão mais oportunidades de requerer a prorrogação da assistência.
Além disso, durante todo o processo de liberação de cada parcela, incluindo as parcelas de prorrogação, o governo conduzirá um pente fino para verificar quem tem direito à próxima parcela de pagamentos.
Entre os principais motivos que cancelaram o benefício durante a penteação estão aqueles que estavam desempregados e obtiveram um emprego formal, bem como aqueles que estavam aguardando a liberação de um benefício de estabilidade social e que o receberam.
Além disso, também é encontrado quem está fora do apoio de emergência este ano:
Tem um emprego formal neste momento;
Está recebendo benefícios do INSS, seguro desemprego e outros benefícios, exceto o PIS/Pasep ou o subsídio Bolsa Família.
Tem uma renda familiar mensal per capita superior à metade do salário mínimo (R$ 550, este ano).
É membro de uma família com renda mensal total superior a 3 salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
Recebeu, em 2019, uma renda tributável superior a R$ 28.559,70;
Tinha tido, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com custo total superior a R$ 300.000;
Recebeu, em 2019, aluguéis isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
Era dependente de alguém que manifestou o IRPF em 2019;
Está encarcerado em sistema fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de suporte de encarceramento;
Teve o apoio emergencial de 2020 terminado;
Deixou de utilizar as parcelas fornecidas pelo Bolsa Família ou pelo apoio de emergência;
É estagiário, médico residente ou multiprofissional residente, beneficiário da bolsa de estudos;
Vive fora do Brasil.
Sem mudanças
Finalmente, a extensão do apoio emergencial vem sem mudanças, além de preservar a base de beneficiários, a extensão do programa continua as mesmas parcelas que já foram pagas, entre R$ 150 e R$ 375, dependendo da estrutura familiar, onde:
Recebendo R$ 150 – Pessoas que vivem sozinhas.
Aqueles que recebem R$ 250 – Famílias com 2 ou mais membros.
Os que recebem R$ 375 – Famílias chefiadas por mães (famílias monoparentais).
O Artigo Auxílio emergencial veja quem está sendo deixado de fora pela nova expansão foi publicado primeiramente em Tudo Sobre Finanças - Pis, Bolsa Família, Inss, Cartão de credito ....
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