O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176, que visa gerar um novo benefício chamado de inclusão de ajuda, um benefício que pagará um custo mensal de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) aos inscritos no Benefício de Benefício Contínuo que ingressarem novamente no mercado comercial.
O objetivo do tamanho é incentivar os beneficiários do BPC a entrarem no mercado formal de comércio. Deve-se lembrar que as pessoas que atualmente recebem o Benefício Contínuo recebem o benefício ao custo de R$ 1.100 e, se conseguirem um emprego, deixarão o BPC, mas continuarão a receber R$ 550 através do subsídio de integração.
O novo subsídio é uma ferramenta poderosa para pessoas deficientes que terão a garantia de ser portadoras de deficiência, e mesmo para aqueles que arriscam suas vidas no mercado de trabalho.

Critérios para a concessão do subsídio de integração
A integração da compensação tem certos critérios específicos. Para dar um exemplo, um habitante que atualmente recebe o BPC e entra no mercado de trabalho só terá acesso ao subsídio de integração se entrar no mercado de trabalho com uma renda de até 2 anos no mínimo, ou seja, R$ 2.200 em 2021. Se o beneficiário do BPC obtiver uma parcela superior a 2 salários mínimos, ele não terá mais acesso ao benefício.
Outro detalhe fundamental é que os habitantes que ingressarem no mercado comercial passarão do BPC para o benefício de inserção, porém, se perderem o emprego, o beneficiário retornará automaticamente para o benefício econômico contínuo.
A nova lei que cria o benefício de integração entrará em vigor em 1º de outubro. Além disso, com a implementação desta lei, são reforçadas as informações de que os beneficiários do BPC e do benefício têm a possibilidade de serem chamados a se submeterem a um estudo de suas condições econômicas e de saúde para demonstrar que têm direito a receber o benefício.
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